Antes ou depois do parto? Saiba quando solicitar o Salário-Maternidade sem perder tempo
- Equipe NascerPrev

- 9 de jul.
- 4 min de leitura

Saber o momento certo para solicitar o salário-maternidade pode evitar atrasos na análise do benefício e garantir mais tranquilidade durante um período tão importante.
A resposta para essa dúvida depende da forma como o direito surgiu. O prazo para fazer o requerimento muda conforme o benefício decorra de parto, adoção, guarda para fins de adoção ou aborto previsto em lei.
Gestante pode pedir o salário-maternidade antes do bebê nascer?
Sim, mas isso não vale para todas as seguradas.
Quem tem direito de requerer o benefício antes do parto pode fazê-lo a partir de 28 dias antes da data prevista para o nascimento, desde que apresente um atestado médico específico comprovando a gestação.
Essa possibilidade existe para:
empregadas de empresa (o pedido é feito ao empregador);
MEI;
contribuintes individuais;
seguradas facultativas;
empregadas domésticas;
trabalhadoras avulsas;
demais seguradas que realizam o requerimento diretamente ao INSS.
O objetivo dessa regra é permitir que a trabalhadora já se afaste das suas atividades no final da gestação e tenha o benefício analisado antes mesmo do nascimento da criança.
A mãe desempregada precisa esperar o parto
Para a segurada desempregada, a regra é diferente.
Mesmo que ela ainda mantenha a qualidade de segurada perante o INSS, o pedido do salário-maternidade somente pode ser realizado após o nascimento da criança, mediante apresentação da certidão de nascimento.
Por isso, muitas mães acabam se confundindo ao pesquisar na internet, pois nem todas as categorias seguem as mesmas regras.
Depois que o bebê nascer ainda é possível solicitar?
Sim.
Quem não fez o pedido antes do parto poderá requerer normalmente após o nascimento da criança.
Nessa situação, normalmente será exigida a certidão de nascimento ou, nos casos de natimorto, a documentação correspondente.
E nos casos de adoção?
Quando o benefício decorre de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o requerimento pode ser apresentado a partir da decisão judicial.
Será necessário apresentar:
o termo de guarda para fins de adoção; ou
a nova certidão de nascimento emitida após a adoção.
Vale lembrar que, se houver dois adotantes no mesmo processo, apenas um deles poderá receber o salário-maternidade.
Da mesma forma, a adoção simultânea de mais de uma criança gera apenas um benefício.
E quando ocorre aborto não criminoso?
Nos casos de aborto espontâneo ou nas hipóteses previstas em lei, o salário-maternidade também é devido.
O benefício poderá ser solicitado após a ocorrência do aborto, mediante apresentação de atestado médico que comprove a situação.
Nesses casos, a duração do benefício é de 14 dias, conforme avaliação médica.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
A duração varia conforme o motivo que deu origem ao benefício.
120 dias em caso de parto;
120 dias em caso de adoção ou guarda para fins de adoção;
120 dias em caso de natimorto;
14 dias em caso de aborto espontâneo ou nas demais hipóteses previstas em lei.
Quem pode receber?
O salário-maternidade pode ser devido a diversas categorias de segurados, como:
empregadas;
empregadas domésticas;
microempreendedoras individuais (MEI);
contribuintes individuais;
seguradas facultativas;
trabalhadoras avulsas;
pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.
Além disso, a legislação também prevê situações específicas envolvendo adoção e o pagamento ao cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de falecimento da pessoa que teria direito ao benefício.
Ainda existe carência para receber o salário-maternidade?
Uma mudança muito importante ocorreu após o julgamento das ADIs 2.110 e 2.111 pelo Supremo Tribunal Federal.
Atualmente, não há exigência de carência para nenhuma categoria de segurado, desde que seja comprovada a qualidade de segurado na data do fato gerador do benefício.
Essa alteração passou a ser aplicada pelo INSS por meio da Instrução Normativa nº 188/2025 e ampliou significativamente o acesso ao salário-maternidade.
Conclusão
O momento de solicitar o salário-maternidade depende da situação de cada segurada.
Enquanto algumas podem fazer o pedido até 28 dias antes do parto, outras somente poderão requerer o benefício após o nascimento da criança. Já nos casos de adoção, guarda judicial ou aborto previsto em lei, existem regras próprias que também precisam ser observadas.
Antes de protocolar o pedido, é importante verificar se você está apresentando toda a documentação correta e se preenche os requisitos exigidos pelo INSS. Um requerimento bem elaborado reduz as chances de exigências e atrasos na análise do benefício.
Conte com a NascerPrev
Solicitar o salário-maternidade parece simples, mas muitos pedidos acabam sendo negados ou ficam parados por falta de documentos, informações incorretas ou pela escolha do momento inadequado para fazer o requerimento.
A NascerPrev é especializada em salário-maternidade e atua exclusivamente no acompanhamento administrativo de pedidos junto ao INSS. Antes do protocolo, realizamos uma análise do seu caso para verificar se você preenche os requisitos do benefício, orientamos sobre a documentação necessária e acompanhamos todas as etapas do processo.
Nosso atendimento é realizado de forma totalmente online, permitindo atender gestantes, mães e adotantes em qualquer lugar do Brasil.
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